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Bahia

Portaria SEFAZ 107/2005

05/11/2005 01:33:39

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PORTARIA 107 SEFAZ, DE 24-10-2005
(DO-Salvador DE 26-10-2005)

ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS
Apresentação

Inclui os contribuintes do ISS que especifica, dentre os estabelecimentos obrigados a apresentar a DMS – Declaração Mensal de Serviços –, bem como modifica normas para sua apresentação por aqueles já obrigados, com efeitos a partir de 1-1-2006, no Município do Salvador.
Revogação de dispositivo da Portaria 47 SEFAZ, de 27-6-2003 (Informativo 27/2003).

DESTAQUES

  • DMS/2006 em Salvador é para contribuinte do ISS com faturamento em 2005 a partir de R$ 60.000,00, e não-contribuintes com receita bruta em 2005 a partir de R$ 12.000.000,00, ainda que não tomem serviços no período

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 279 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990 e no § 1º do artigo 46 do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam obrigados ao preenchimento e à entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS) a partir do mês de janeiro de 2006, no calendário estabelecido no caput do artigo nº 49, do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, os contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), que tenham receitas a seguir indicadas:
I – Para os prestadores de serviços que tenham tido faturamento do ano anterior à declaração, igual ou superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
II – para os estabelecimentos não sujeitos à tributação pelo ISS, cuja receita bruta do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), mesmo quando não tenha tomado serviços;
§ 1º – O disposto no inciso II se aplica, inclusive, a todas as empresas que exerçam atividades de comércio atacadista e varejista.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando-se o disposto no § 2º do artigo 1º da Portaria nº 47/2003. (Reub Celestino – Secretário Municipal da Fazenda)

REMISSÃO: PORTARIA 47/2003
“Art. 1º – Ficam obrigados ao preenchimento e à entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além daqueles indicados no artigo 46 do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, os contribuintes:
...................................................................................................................................................................
II – não sujeitos à tributação pelo ISS cuja receita bruta do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), mesmo quando não tenham tomado serviços.
..............................................................................................................................................................................
§ 2º – (Revogado pelo Ato ora transcrito) – O disposto no inciso II não se aplica às empresas que exercem atividades de comércio varejista, à exceção do comércio de produtos alimentícios.
....................................................................................................................................................................”

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