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Legislação Comercial

Circular SUSEP 100/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Modificação das Normas

A Circular 100 SUSEP, de 29-7-99, publicada na página 40 do DO-U, Seção 1, de 30-7-99, estabelece que as sociedades de capitalização somente poderão comercializar títulos em que o valor máximo por sorteio seja igual a 5% do último patrimônio líquido auditado por empresa de Auditoria Independente, devidamente registrada na CVM.

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