Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação
VEÍCULO
Licenciamento
As
Resoluções CONTRAN 95 e 98, de 14-7-99, publicadas, respectivamente,
nas páginas 3 e 4 do DO-U, Seção 1-E, de 15-7-99, estabelecem
o seguinte:
RESOLUÇÃO 95 CONTRAN a renovação do Licenciamento
Anual de Veículos obedecerá, em todo o território nacional, aos
seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação
dos veículos:
ALGARISMO FINAL |
MÊS |
1 e 2 |
até maio |
3 e 4 |
até julho |
5 e 6 |
até agosto |
7 e 8 |
até setembro |
9 e 0 |
até novembro |
O disposto anteriormente entrará em vigor em 1-1-2000, quando ficará
revogada a Resolução 781 CONTRAN, de 7-6-94 (Informativo 28/94).
RESOLUÇÃO 98 CONTRAN modifica as normas que disciplinam o processo
de habilitação de condutores de veículos e a autorização
para conduzir ciclomotores.
O referido ato acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 10
e o § 6º ao artigo 30 à Resolução 50 CONTRAN,
de 21-5-98 (Informativo 21/98).
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