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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 98/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação
VEÍCULO
Licenciamento

As Resoluções CONTRAN 95 e 98, de 14-7-99, publicadas, respectivamente, nas páginas 3 e 4 do DO-U, Seção 1-E, de 15-7-99, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 95 CONTRAN – a renovação do Licenciamento Anual de Veículos obedecerá, em todo o território nacional, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos:

ALGARISMO FINAL

MÊS

1 e 2

até maio

3 e 4

até julho

5 e 6

até agosto

7 e 8

até setembro

9 e 0

até novembro

O disposto anteriormente entrará em vigor em 1-1-2000, quando ficará revogada a Resolução 781 CONTRAN, de 7-6-94 (Informativo 28/94).
RESOLUÇÃO 98 CONTRAN – modifica as normas que disciplinam o processo de habilitação de condutores de veículos e a autorização para conduzir ciclomotores.
O referido ato acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 10 e o § 6º ao artigo 30 à Resolução 50 CONTRAN, de 21-5-98 (Informativo 21/98).

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