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Espírito Santo

Estado estabelece procedimentos para formação e encaminhamento da representação fiscal para fins penais

Decreto -R 3861/2015

28/09/2015 10:07:27

DECRETO 3.861-R, DE 25-9-2015
(DO-ES DE 28-9-2015)

FISCALIZAÇÃO - Crimes Contra a Ordem Tributária 

Fixados procedimentos para formação de representação fiscal para fins penais
Esta alteração do Decreto 1.762-R, de 25-10-2002, aprova o modelo do formulário de representação fiscal para fins penais, bem como estabelece que a ausência do carimbo de identificação do comunicante no documento, não invalida a representação fiscal para fins penais, quando constar do processo formalizado para sua tramitação, elementos suficientes para identificação do respectivo servidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.762-R, de 7 de dezembro de 2006, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º A ausência do carimbo de identificação do comunicante no documento a que se refere o Anexo único do Decreto nº 1.762-R, de 2006, não invalida a representação fiscal para fins penais, quando constar do processo formalizado para sua tramitação, elementos suficientes para identificação do respectivo servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS


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