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Paraná

Curitiba esclarece sobre o feriado nas repartições públicas municipais

Decreto 904/2015

28/09/2015 11:35:08

DECRETO 904, DE 25-9-2015
(DO-Curitiba DE 25-9-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Curitiba

Curitiba esclarece sobre o feriado nas repartições públicas municipais
Este Decreto estabelece que não haverá expediente nos dias 12-10-2015, 30-10-2015 e 2-11-2015, nas repartições municipais, exceto nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo 262 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de
1958, Lei Municipal n.º 3.015, de 24 de agosto de 1967, e Lei Federal n.º 6.802, de 30 de junho de 1980,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar a todos os órgãos desta Municipalidade que no dia 12 de outubro do corrente (segunda-feira), feriado nacional, data
consagrada à "Nossa Senhora Aparecida", não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Decretar ponto facultativo no dia 30 de outubro do corrente (sexta-feira), nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba, em substituição ao dia 28 de outubro, data em que se comemora o “Dia do Funcionário Público”.
Art. 3º Comunicar que no dia 2 de novembro do corrente (segunda-feira), "Finados" feriado religioso, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 4º Determinar que, para o atendimento dos serviços considerados essenciais à Cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal

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