PORTARIA 492 SUTRI, DE 25-9-2015
(DO-MG DE 26-9-2015)
– C/ Retific. no D. Oficial de 29-9-2015 –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal
Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães e gatos
O referido Ato, altera o Anexo I da Portaria 469 Sutri, de 24-6-2015, para incluir o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a ração produzida por Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
1.181 | Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 | Acima de 5 kg | Básico | 1,93 |
1.182 | Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 | Acima de 5 kg | Standard | 3,93 |
”.
Art. 2º O item 2 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte subitem:
“
2.115 | Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 | Acima de 5 kg | Básico | 2,02 |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação