PORTARIA 493 SUTRI, DE 25-9-2015
(DO-MG DE 26-9-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixado valor para cálculo da substituição tributária para cachaça especificada
Este Ato, altera o Anexo Único da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, para incluir o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a cachaça Diplomata.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
22.236 | Diplomata | PET de 361 a 520 ml | 3,51 |
22.237 | Diplomata | de 671 a 1000 ml | 7,09 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação