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São Paulo

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos

Portaria CAT 116/2015

28/09/2015 12:10:21

PORTARIA 116 CAT, DE 25-9-2015
(DO-SP DE 26-9-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Medicamento

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos
Esta alteração da Portaria 35 CAT, de 17-3-2014, prorroga para até 31-12-2015 os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-35/14, de 17-03-2014:
I - o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1° - No período de 01-04-2014 a 31-12-2015, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:” (NR);
II - do artigo 2º:
a) o “caput”:
“Artigo 2º - A partir de 01-01-2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:” (NR);
b) a alínea “b” do inciso I:
“b) até 20-11-2015, a entrega do levantamento de preços.”
(NR);
c) o parágrafo único:
“Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando a base de cálculo que vigorará a partir de 01-01-2016.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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