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Ceará

Decreto 27890/2005

05/11/2005 01:34:15

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INFORMAÇÃO

ICMS
BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES –
MASSAS ALIMENTÍCIAS – TRIGO
Tratamento Fiscal
FARINHA DE TRIGO
Tratamento Tributário

O Decreto 27.890, de 29-8-2005 (Informativo 36/2005), que estabeleceu o tratamento tributário do ICMS aplicável nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, revogando os Decretos 26.155, de 23-2-2001 (Informativo 10/2001), e 27.518, de 30-7-2004 (Informativo 32/2004), foi republicado no DO-CE de 14-10-2005, por ter saído com incorreções em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa republicação, o texto do seu artigo 12 deve ser considerado como segue, e não como constou:
“Art.12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005 e, em relação às importações de trigo em grão, os efeitos serão produzidos com os recebimentos ocorridos a partir de 15 de novembro do ano em curso.”

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