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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 54/2005

05/11/2005 01:34:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 DRP, DE 31-10-2005
(DO-RS DE 1-11-2005)

ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Validade
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RECOLHIMENTO
Sistema Especial

Prorroga, para 16-12-2005, o prazo de validade do Sistema Especial de Pagamento e da Certidão de Situação Fiscal que expirou ou venha a expirar nos meses de outubro e novembro/2005.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, o subitem 5.5.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.5.3. O sistema especial de pagamento de que trata esta Seção cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar nos meses de outubro e novembro de 2005 em decorrência de alguma das situações previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 5.5.1 têm sua validade prorrogada até 16 de dezembro de 2005.”
2. No Capítulo V do Título IV, o subitem 6.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.1.1. A ‘Certidão de Situação Fiscal’ cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar nos meses de outubro e novembro de 2005 têm sua validade prorrogada até 16 de dezembro de 2005.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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