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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 29/2005

05/11/2005 01:34:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SEFAZ, DE 4-10-2005
(DO-CE DE 25-10-2005)

ICMS
SELO FISCAL
Características

Modifica as características que deve possuir o Selo Fiscal de Autenticidade, destinado ao controle dos formulários contínuos e dos documentos fiscais do ICMS.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 41 SEFAZ, de 10-9-2001 (Informativo 39/2001).

DESTAQUES

  • Mudaram as características do Selo Fiscal de Autenticidade

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 154 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando, ainda, a necessidade de acrescentar itens de segurança ao Selo Fiscal de Autenticidade, RESOLVE:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir elencados da Instrução Normativa nº 41, de 10 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – altera a alínea “f” e acrescenta as alíneas “g” e “h” ao inciso II do artigo 1º:
“Art. 1º – (…)
I – (…)
II – (…)
f) numeração por sistema eletrônico por impacto na cor preta.
g) faixa de tinta de interferência luminosa ou variação ótica com, no mínimo, 3 mm de largura x 25 mm de altura;
h) acabamento em formulário contínuo ou plano, sem moldura em folhas de 12”, contendo 50 selos cada, com serrilha a cada 6”, ou em blocos de 20 folhas, contendo em cada folha 50 selos, sem moldura e serrilhadas a cada 25 selos.”
II – altera o inciso III do artigo 1º:
“Art. 1º – (...)
(...)
III – papel adesivo:
a) frontal: papel branco fosco com baixa resistência ao rasgo, boa printabilidade e performance de impressão, especialmente para a conversão de selos de segurança, com gramatura de 56 g/m2 +- 5% e espessura de 75 µ +- 10%;
b) adesivo: permanente, a base de acrílico/solvente, com gramatura de 30 g/m2, com excelentes propriedades de adesão e alta coesão, resistente à umidade, ao calor e à luz ultravioleta, e que garanta a sua adesividade à base a ser colada;
c) protetor: papel couchê 85 g/m2 +- 5% e espessura de 72 µ +- 10%;”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

REMISSÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2001
(...)“    
Art. 1º – Os Selos Fiscais de Autenticidade passam a ter as seguintes características e dispositivos de segurança:
(...)    
II – dispositivos de segurança:
(...)    ”

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