Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SMIC, DE 4-10-2005
(DO-Porto Algre DE 24-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PRODUTOR RURAL
Normas Município de Porto Alegre
Estabelece critérios para a elaboração de laudos técnicos e vistorias para os imóveis que tenham comprovação de exploração econômica com atividades de produção primária, no Município de Porto Alegre.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
(SMIC), no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e
Considerando a competência da SMIC para realizar vistorias e emitir laudos
técnicos comprovando a exploração econômica da produção
primária no âmbito deste Município, nos termos do Decreto nº
11.726/97;
Considerando a necessidade de estabelecer, definir e, sobretudo, disciplinar
critérios para as vistorias e elaboração de laudos técnicos
pela Divisão de Fomento Agropecuário (SMIC);
Considerando o disposto na Lei Complementar 7/73, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 396/96 e, posteriormente, pela Lei
Complementar nº 482/2002, no pertinente aos benefícios fiscais previstos
para os imóveis do Município que tenham comprovação de exploração
econômica com atividades de produção primária, DETERMINA
que:
1. O estabelecimento agrícola ou proprietário de imóvel que possua
mais de uma matrícula registrada no Cartório de Imóveis, sejam
as áreas lindeiras ou não, será considerado como propriedade
única para os fins da vistoria e emissão do laudo técnico, desde
que utilizados para a mesma finalidade da produção comercial primária
e manejados como um todo.
2. São critérios para definição de produção satisfatória,
a propriedade que:
comercializa regularmente seus produtos agropecuários e que possua
infra-estrutura compatível com o porte da atividade desenvolvida;
emprega mão-de-obra caracterizada como trabalhador rural ou em regime
de exploração familiar;
que declara rendimentos provenientes da atividade rural através
da declaração do anexo rural do imposto de renda;
comprove venda sazonal ou permanente em eventos ou equipamentos de comercialização
organizados pela municipalidade.
3. A manutenção de novas atividades produtivas de fins comerciais,
principalmente fruticultura, pecuária e agroindústria, poderá
ser vistoriada anualmente.
4. O responsável pela exploração econômica da atividade
produtiva deverá firmar termo de compromisso garantindo a continuidade
do empreendimento, sob pena de perder o benefício, retroativo ao seu ano
da assinatura.
Esta Instrução Normativa passa a vigorar na data de sua publicação,
convalidando as vistorias realizadas e os laudos técnicos emitidos a partir
de 25 de julho de 2005. (Idenir Cecchim Secretário Municipal da
Produção, Indústria e Comércio)
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