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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa SMIC 6/2005

05/11/2005 01:34:25

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SMIC, DE 4-10-2005
(DO-Porto Algre DE 24-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PRODUTOR RURAL
Normas – Município de Porto Alegre

Estabelece critérios para a elaboração de laudos técnicos e vistorias para os imóveis que tenham comprovação de exploração econômica com atividades de produção primária, no Município de Porto Alegre.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SMIC), no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e
Considerando a competência da SMIC para realizar vistorias e emitir laudos técnicos comprovando a exploração econômica da produção primária no âmbito deste Município, nos termos do Decreto nº 11.726/97;
Considerando a necessidade de estabelecer, definir e, sobretudo, disciplinar critérios para as vistorias e elaboração de laudos técnicos pela Divisão de Fomento Agropecuário (SMIC);
Considerando o disposto na Lei Complementar 7/73, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 396/96 e, posteriormente, pela Lei Complementar nº 482/2002, no pertinente aos benefícios fiscais previstos para os imóveis do Município que tenham comprovação de exploração econômica com atividades de produção primária, DETERMINA que:
1. O estabelecimento agrícola ou proprietário de imóvel que possua mais de uma matrícula registrada no Cartório de Imóveis, sejam as áreas lindeiras ou não, será considerado como propriedade única para os fins da vistoria e emissão do laudo técnico, desde que utilizados para a mesma finalidade da produção comercial primária e manejados como um todo.
2. São critérios para definição de produção satisfatória, a propriedade que:
– comercializa regularmente seus produtos agropecuários e que possua infra-estrutura compatível com o porte da atividade desenvolvida;
– emprega mão-de-obra caracterizada como trabalhador rural ou em regime de exploração familiar;
– que declara rendimentos provenientes da atividade rural através da declaração do anexo rural do imposto de renda;
– comprove venda sazonal ou permanente em eventos ou equipamentos de comercialização organizados pela municipalidade.
3. A manutenção de novas atividades produtivas de fins comerciais, principalmente fruticultura, pecuária e agroindústria, poderá ser vistoriada anualmente.
4. O responsável pela exploração econômica da atividade produtiva deverá firmar termo de compromisso garantindo a continuidade do empreendimento, sob pena de perder o benefício, retroativo ao seu ano da assinatura.
Esta Instrução Normativa passa a vigorar na data de sua publicação, convalidando as vistorias realizadas e os laudos técnicos emitidos a partir de 25 de julho de 2005. (Idenir Cecchim – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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