x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Decreto 27964/2005

18/11/2005 22:10:02

Untitled Document

DECRETO 27.964, DE 24-10-2005
(DO-CE DE 27-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Declara ponto facultativo, no dia 2-11-2005, nos órgãos públicos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando que a data 2 de novembro no calendário da Igreja Católica Apostólica Romana é consagrada ao DIA DE FINADOS;
Considerando a tradição religiosa do povo cearense e o interesse da população em participar dos atos e solenidades alusivas à memória de familiares já falecidos, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado facultativo o ponto dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no dia 2 de novembro de 2005, quarta-feira, respeitando-se o fornecimento regular de água, atendimento médico-hospitalar, policial e de bombeiros.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Administração)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.