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Distrito Federal

Lei 3680/2005

18/11/2005 22:10:02

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LEI 3.680, DE 13-10-2005
(DO-DF DE 31-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS
TRANSPORTE
Redutores de Estresse

Obriga os ônibus utilizados no serviço público de transporte coletivo do Distrito Federal a utilizarem equipamentos de redutores de estresse para motoristas e cobradores.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Os ônibus utilizados no serviço público de transporte coletivo do Distrito Federal deverão, a partir da data de publicação desta Lei, ser equipados com dispositivos redutores de estresse e cansaço físico nos espaços destinados aos motoristas e cobradores.
§ 1º – Os espaços de que trata o caput serão equipados com cadeiras ergonomicamente projetadas, revestidas com tecido e dotadas de mecanismos para ajuste na altura e no espaldar, devendo o espaço do cobrador dispor de descanso para os pés com regulagem de altura.
§ 2º – Os ônibus de transporte coletivo deverão ser equipados com direção e embreagem hidráulicas.
Art. 2º – Nos editais de licitação e nos contratos de permissão do serviço público de transporte coletivo do Distrito Federal deverão constar cláusulas que garantam:
I – descanso mínimo de dez minutos em cada intervalo de percurso para os motoristas;
II – prática de exercícios de condicionamento físico, alongamento e relaxamento para os motoristas e cobradores. Ministrados por profissionais ou estagiários de Educação Física no início e no intermédio das jornadas de trabalho.
Art. 3º – Os ônibus atualmente utilizados nos serviços de transporte coletivo do Distrito Federal deverão ser adaptados às disposições desta Lei no prazo de cento e oitenta dias da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Fábio Barcellos – Presidente)

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