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Distrito Federal

Portaria 325/2005

18/11/2005 22:09:58

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INFORMAÇÃO

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
ISENÇÃO
Táxi – Veículos para Deficiente Físico

Através da Portaria 325, de 8-11-2005, publicada no DO-DF, de 9-11-2005, o Secretário de Fazenda do Distrito Federal alterou os Anexos I e II da Portaria 224, de 9-8-2005 (Informativo 33/2005), que aprovou os modelos de autorização para aquisição de veículos com isenção do ICMS por portadores de deficiência física e por taxista.


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