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Distrito Federal

Lei 3649/2005

18/11/2005 22:09:55

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, promulgou no DO-DF de 31-10-2005 os dispositivos a seguir especificados, anteriormente vetados pelo Poder Executivo, da Lei 3.649, de 4-8-2005 (Informativo 32/2005), que modificou as normas quanto à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para taxistas e deficientes físicos.
Art. 1º – A Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, fica alterada como segue:
III – (....)
§ 5º – Os veículos das empresas prestadoras de serviços enquadrados na Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
III – o artigo 4º passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 4º – (....)
VIII – veículos de competição, assim classificados pela legislação de trânsito, produzidos no País, quando adquiridos por pilotos de competição que estejam, comprovadamente, filiados à federação respectiva há pelo menos dois anos e que nesse período estejam participando de eventos oficiais.”
IV – o artigo 4º passa a vigorar acrescido dos incisos IX e X, com a seguinte redação:
“Art. 4º – (....)
IX – os veículos, pertencentes a motorista profissional autônomo, utilizados exclusivamente para o serviço de transporte coletivo de escolares;
X – os veículos pertencentes a motorista portador de necessidades especiais;”
Art. 2º – (....)
(Deputado Fábio Barcellos – Presidente)

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