x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 44097/2005

18/11/2005 22:09:55

Untitled Document

DECRETO 44.097, DE 7-11-2005
(DO-RS DE 8-11-2005)

ICMS
FUMO
      Diferimento
REGULAMENTO
Alteração

Estabelece condições para o diferimento do imposto nas saídas de fumo em folha cru, com efeitos a partir de 1-12-2005.
Alteração da Nota do item XXI da Seção I do Apêndice II do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na alínea “a” do § 6º do artigo 31 da Lei nº 8.820, de 27- 01- 89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.017 – Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à nota do item XXI, conforme segue:

Item

Discriminação

XXI

“Nota – Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto nas saídas que atendam cumulativamente às seguintes condições:
a) sejam destinadas a estabelecimento de empresa industrial com a qual o remetente mantenha relação de interdependência;
b) o fumo tenha sido adquirido, pelo remetente, de produtor rural deste Estado com o qual matenha sistema integrado de produção."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-12-2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.