Rio Grande do Sul
DECRETO
44.097, DE 7-11-2005
(DO-RS DE 8-11-2005)
ICMS
FUMO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração
Estabelece
condições para o diferimento do imposto nas saídas de fumo em
folha cru, com efeitos a partir de 1-12-2005.
Alteração da Nota do item XXI da Seção I do Apêndice
II do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na alínea a do § 6º
do artigo 31 da Lei nº 8.820, de 27- 01- 89, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.017 Na Seção I do Apêndice
II, é dada nova redação à nota do item XXI, conforme segue:
Item |
Discriminação |
XXI |
Nota Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado,
exceto nas saídas que atendam cumulativamente às seguintes condições:
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01-12-2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
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