São Paulo
PORTARIA
101 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 5-11-2005)
ISS
CADASTRO
Inscrição Município de São Paulo
RETENÇÃO NA FONTE
Responsabilidade Município de São Paulo
Disciplina os procedimentos de inscrição das pessoas jurídicas que emitam Nota Fiscal autorizada por outro Município, para tomadores estabelecidos em São Paulo, bem como das pessoas jurídicas estabelecidas no município, quando tomarem estes serviços.
DESTAQUES
• Veja o Decreto 46.598/2005, divulgado neste Informativo
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Disciplinar os procedimentos:
a) de inscrição no cadastro das pessoas jurídicas que emitam
Nota Fiscal autorizada por outro Município, para tomadores estabelecidos
no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos na
tabela anexa ao Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de 2005;
b) das pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo
quando tomarem os serviços descritos na tabela anexa ao Decreto nº 46.598,
de 4 de novembro de 2005, dos prestadores descritos na alínea a.
I Do Cadastro dos Prestadores de Serviços:
2. As informações necessárias para inscrição das pessoas
jurídicas no cadastro deverão ser fornecidas pelo prestador de serviços,
por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.
prefeitura.sp.gov.br, mediante o preenchimento do REQUERIMENTO DE
INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA DE OUTRO MUNICÍPIO.
3. O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA DE
OUTRO MUNICÍPIO, após a transmissão por meio da internet,
receberá um número de PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
DECLARAÇÃO, que servirá como validação da operação
de preenchimento e transmissão.
4. O PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DECLARAÇÃO
terá validade de 30 (trinta) dias da data da transmissão do REQUERIMENTO
DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA DE OUTRO MUNICÍPIO,
devendo o mesmo ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador
e remetido por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento,
localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, CEP 01007-040, São Paulo/SP,
ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem PROTOCOLO
DE INSCRIÇÃO DECLARAÇÃO Nº .. e a
RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE anotados na parte frontal do envelope,
juntamente com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido
de inscrição;
b) cópia do CNPJ do estabelecimento;
c) cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato
Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário Firma
Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente
registrados no órgão competente;
d) procuração, conforme modelo anexo a esta Portaria, com firma reconhecida,
acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do
RG e CPF), quando o signatário do protocolo de inscrição for
procurador;
e) cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
do estabelecimento, referente ao exercício mais recente;
f) cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos 2 (dois) exercícios anteriores
ao da solicitação da inscrição;
g) cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida
dos signatários;
h) cópia das faturas de pelo menos 1 (um) telefone dos últimos 6 (seis)
meses em que conste o endereço do estabelecimento;
i) cópia da última conta de energia elétrica em que conste o
endereço do estabelecimento;
j) 3 (três) fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes
imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número.
4.1. As fotografias tratadas na alínea j do item anterior poderão
ser digitalizadas e transmitidas por meio da internet como parte integrante
do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA DE
OUTRO MUNICÍPIO.
5. A validação da inscrição no cadastro ficará condicionada
à regular análise da unidade competente da Secretaria Municipal de
Finanças, que terá o prazo de 30 (trinta) dias contado da data da
recepção dos documentos de que trata o item 4, para deferir ou indeferir
a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador
de serviços.
5.1. Em caso de deferimento da inscrição no cadastro, a inscrição
será considerada regular a partir da data de transmissão do REQUERIMENTO
DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA DE OUTRO MUNICÍPIO.
5.2. O cadastro só é válido para as Notas Fiscais emitidas em
data igual ou posterior àquela tratada no subitem 5.1.
6. O prestador de serviços poderá verificar a situação de
sua inscrição, por meio da internet, no endereço eletrônico
http://www. prefeitura.sp.gov.br, utilizando-se do número do PROTOCOLO
DE INSCRIÇÃO DECLARAÇÃO, onde poderá ser
obtida uma das seguintes mensagens:
a) inscrição deferida;
b) inscrição indeferida;
c) inscrição em análise;
d) inscrição com recurso em análise;
e) processo de inscrição não iniciado documentação
não enviada;
f) inscrição cancelada de ofício.
7.
O indeferimento do pedido de inscrição, qualquer que seja o seu fundamento,
poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contado da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo.
7.1. O recurso deverá ser interposto pelo representante legal ou procurador
e remetido por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento,
localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, CEP 01007-040, São Paulo/SP,
ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem RECURSO
REFERENTE AO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DECLARAÇÃO Nº ..
e a RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE anotados na parte frontal do
envelope.
7.2. O recurso ficará condicionado à regular análise da unidade
competente da Secretaria Municipal de Finanças, que terá o prazo de
15 (quinze) dias contado da data de sua recepção na Praça de
Atendimento para deferir ou indeferir a inscrição.
8. No caso da entrega do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DECLARAÇÃO
ou do recurso ser efetuada pelo correio, considerar-se-á, para efeito de
contagem dos prazos tratados nos itens 4 e 7, respectivamente, a data de postagem.
II Das Pessoas Jurídicas Tomadoras de Serviços:
9. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo
deverão observar o disposto nesta Portaria somente quando tomarem os serviços
descritos na tabela anexa ao Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de
2005, de prestadores que emitam Nota Fiscal autorizada por outro Município.
10. Os tomadores de serviços enquadrados na situação do item
anterior deverão utilizar-se do número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da Nota Fiscal para verificar
a situação da inscrição do prestador de serviços no
cadastro, por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.
prefeitura.sp.gov.br, onde poderá ser obtida uma das seguintes mensagens:
a) PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CADASTRADA JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS A PARTIR DE dd/mm/aaaa para as Notas Fiscais
emitidas a partir da data retrocitada, não caberá a retenção
na fonte e o pagamento do Imposto exclusivamente para o(s) serviço(s) enquadrado(s)
no(s) item(ns) atividades cadastradas pela empresa da lista do caput
do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Para
todos os demais serviços da lista, caberá a retenção na
fonte e o pagamento do Imposto.
b) PESSOA JURÍDICA NÃO CADASTRADA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS caberá a retenção na fonte e o pagamento
do Imposto na conformidade da legislação vigente.
11. É facultado ao tomador de serviços imprimir a mensagem relativa
à situação da inscrição do prestador de serviços
no cadastro e anexá-la à primeira via da Nota Fiscal recebida.
12. Alternativamente ao disposto no item 10, o tomador de serviços poderá
cadastrar os prestadores, por número de CNPJ, e até 4 (quatro) e-mails,
no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.
12.1. No ato do cadastramento de que trata este item, o tomador de serviços
obterá, por número de CNPJ do prestador, uma das mensagens descritas
no item 10.
12.2. Uma vez efetuado o cadastro, e caso a mensagem obtida seja aquela descrita
na alínea a do item 10, o tomador de serviços não
necessitará verificar a situação da inscrição do prestador
de serviços no cadastro, para cada Nota Fiscal, sendo informado, nos e-mails
por ele indicados, quando a inscrição do prestador for cancelada de
ofício.
12.3. Caso a inscrição do prestador de serviços seja cancelada
de ofício caberá, ao tomador, a retenção na fonte e o pagamento
do Imposto referente às Notas Fiscais emitidas a partir do dia seguinte
ao do envio, pela Secretaria Municipal de Finanças, da comunicação
do cancelamento.
13. A Secretaria Municipal de Finanças fará publicar, no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, a relação das inscrições
dos prestadores de serviços canceladas de ofício.
13.1. Fica delegada competência ao Secretário Adjunto da Secretaria
Municipal de Finanças para, mediante Ato Declaratório, proceder à
divulgação de que trata o item anterior.
14. Os interessados poderão utilizar o e-mail lei14042@ prefeitura.sp.gov.br
para dirimir eventuais dúvidas relativas a esta Portaria.
15. Os prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal autorizada por outro
Município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo
deverão efetuar a inscrição no cadastro de que trata esta Portaria
a partir de 10 de novembro de 2005.
16. Os tomadores de serviços estabelecidos no Município de São
Paulo deverão observar o disposto nos itens 10 ou 12 para as Notas Fiscais
emitidas a partir de 1º de janeiro de 2006.
17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA SF Nº 101/2005 ANEXO
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo
presente instrumento particular de procuração,
o (a) ___________________,
NOME DA PESSOA JURÍDICA
inscrito (a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda sob o nº _________________________, com sede ___________________________________________________,
ENDEREÇO
_______,__________,no Município de (o) __________________,
___________________________________________________,
NÚMERO COMPLEMENTO ESTADO
neste ato representado (a) pelo (a)
___________________________________________________,
CARGO, NOME, QUALIFICAÇÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA
DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(es)
___________________________________________________,
NOME, QUALIFICAÇÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO(S) PROCURADOR(ES)
com poderes para representar a Outorgante junto à Prefeitura do Município
de São Paulo, podendo assinar o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
DECLARAÇÃO de que trata o item 3 da Portaria nº 101/2005,
da Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Paulo,
bem como praticar todos os demais atos necessários para sua inscrição
no cadastro de que trata o artigo 9º-A da Lei Municipal nº 13.701,
de 24 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei Municipal nº 14.042,
de 30 de agosto de 2005. O presente mandato possui o prazo de validade
de 3 (três) meses.
______________________
LOCAL DATA
___________________________________
NOME E CARGO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
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