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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 58/2005

12/11/2005 19:00:19

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Dedução de Créditos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 58, de 4-8-2005, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2005:
“SUBCONTRATAÇÃO. Atendidos os requisitos da legislação de regência, a empresa transportadora que subcontratar serviços de transporte de carga prestados por cooperativas de transporte poderá descontar crédito da COFINS não-cumulativa relativo ao pagamento por esses serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, II e § 2º, II; IN SRF nº 404/2004, artigo 8º, I, ‘b’, ‘b 2’ e § 4º, II, ‘ b’.”

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