Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Dedução de Créditos
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 58, de 4-8-2005,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2005:
“SUBCONTRATAÇÃO. Atendidos os requisitos da legislação
de regência, a empresa transportadora que subcontratar serviços
de transporte de carga prestados por cooperativas de transporte poderá
descontar crédito da COFINS não-cumulativa relativo ao pagamento
por esses serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, II e §
2º, II; IN SRF nº 404/2004, artigo 8º, I, ‘b’, ‘b
2’ e § 4º, II, ‘ b’.”
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