Legislação Comercial
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Vergalhões
A
Portaria 210 INMETRO, de 1-11-2005, publicada na página 89 do DO-U, Seção
1, de 7-11-2005, aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade
para barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado
(vergalhões).
O referido Regulamento poderá ser obtido no site www.inmetro.gov.br,
ou no seguinte endereço: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (INMETRO) – Divisão de Programas de Avaliação
da Conformidade (DIPAC) – Rua Santa Alexandrina nº 416 – 8º
andar – Rio Comprido – CEP.: 20261-232 – Rio de Janeiro –
RJ.
Dentre outras normas, o mencionado Ato estabelece que os vergalhões comercializados
no País:
a) por fabricantes e importadores, deverão atender, a partir de 1-1-2006,
aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade
ora aprovado;
b) por lojistas e varejistas, deverão atender, a partir de 1-8-2006,
aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade
ora aprovado.
Os vergalhões devem atender aos requisitos determinados na Norma ABNT
NBR 7480:1996 e na NIE-DINQP-107 Rev. 01, esta última disponível
no site do INMETRO, ou ao Regulamento de Avaliação da Conformidade:
a) até 31-12-2005, quando comercializados no País por fabricantes
e importadores; e
b) até 31-7-2006, quando comercializados por lojistas e varejistas.
O referido Ato revoga a Portaria 134 INMETRO, de 7-7-2005 (Informativo 28/2005).
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