Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1.050 CFC, DE 7-10-2005
(DO-U DE 8-11-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras
Aprova
a NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.
Revoga o item 2.4 da NBC P 2, aprovada pela Resolução 857 CFC,
de 21-10-99 (Informativo 43/99).
DESTAQUES
• Norma entrará em vigor a partir de 1-1-2006
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas Interpretações
Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece
regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização
de trabalhos;
Considerando que a constante evolução e a crescente importância
da perícia exigem atualização e aprimoramento das normas
endereçadas à sua regência para manter permanente justaposição
e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou o processo dessa
realização;
Considerando que a forma adotada para fazer uso de trabalhos de instituições
com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações
regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas
relações;
Considerando que o Grupo de Estudo sobre Perícia Contábil e o
Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade em
conjunto com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil,
atendendo ao disposto no artigo 3º da Resolução CFC nº
751, de 29 de dezembro de 1993, que recebeu nova redação pela
Resolução CFC nº 980, de 24 de outubro de 2003, elaborou
a NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição;
Considerando que por se tratar de atribuição que, para o adequado
desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime
de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil
(BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON –
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS), o Ministério da Educação, a Secretaria Federal
de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional
e a Superintendência de Seguros Privados, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a NBC P 2.3 - Impedimento e Suspeição.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de
1º de janeiro de 2006, revogando as disposições em contrário,
em especial o item 2.4 – Impedimento da NBC P 2 – Normas Profissionais
do Perito, aprovada pela Resolução CFC nº 857, de 21 de outubro
de 1999, publicada no DOU em 29 de outubro de 1999, Seção 1, páginas
46 e 47.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC
P 2 – NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO
NBC P 2.3. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
2.3.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
2.3.1.1. Esta Norma explicita os conflitos de interesses motivadores dos impedimentos
e das suspeições a que estão sujeitos o perito-contador
e o perito-contador assistente nos termos da legislação vigente
e do Código de Ética Profissional do Contabilista.
2.3.1.2. Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia
contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil
extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em
perícia contábil arbitral.
2.3.1.3. Perito-contador assistente é o indicado pela parte em perícias
contábeis, em processos judiciais, extrajudiciais e arbitrais.
2.3.2. IMPEDIMENTO
2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais
que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem,
regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo
judicial, extrajudicial e arbitral.
2.3.2.2. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe
petição, no prazo legal, justificando a escusa e o motivo do impedimento.
2.3.2.3. Quando indicado pela parte contratante, não aceitando o encargo,
o perito-contador assistente deve comunicar ao juízo e à parte,
por escrito, a recusa, devidamente justificada.
2.3.2.4. Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer
suas atividades com isenção e sem qualquer interferência
de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos,
após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem
as situações previstas nesta Norma.
2.3.3. IMPEDIMENTO LEGAL
2.3.3.1. O perito-contador, nomeado, contratado ou escolhido deve se declarar
impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade
e sem qualquer interferência de terceiros, ocorrendo pelo menos uma das
seguintes situações:
a) for parte do processo;
b) tiver atuado como perito-contador assistente ou prestado depoimento como
testemunha no processo;
c) tiver cônjuge ou parente seu, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo;
d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu
cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou
em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade
de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;
f) receber dádivas de interessados no processo;
g) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
h) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização
ou conhecimento do juízo.
2.3.4. IMPEDIMENTO TÉCNICO
2.3.4.1. O impedimento por motivos técnicos a ser declarado pelo perito-contador
ou pelo perito-contador assistente decorre da autonomia e da independência
que ambos devem possuir para ter condições de desenvolver de forma
isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico:
a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
b) constatar que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional
não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que
o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador
assistente for indicado;
c) ter o perito-contador assistente atuado para a outra parte litigante na condição
de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto
em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia
seja semelhante àquele da discussão.
2.3.5. SUSPEIÇÃO
2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado,
contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações
que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade
ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho
em relação à decisão.
2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos
o perito-contador são os seguintes:
a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
c) ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de
parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau;
d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus
cônjuges;
e) ser empregador de alguma das partes;
f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do
objeto da discussão;
g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes;
e
h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste
caso, de declinar os motivos.
2.3.6. MODELOS
2.3.6.1. Em anexo, são apresentados modelos de declaração
de situações de impedimento e suspeição para serem
utilizados para comunicação da escusa antes da nomeação
ou da renúncia após nomeação ou contratação.
MODELO Nº 1 – ESCUSA EM PERÍCIA JUDICIAL
(IMPEDIMENTO
– PERITO-CONTADOR)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) ...............................
Autor:
Réu:
Ação:
Processo n°:
............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na
condição de perito-contador nomeado no processo acima referido,
vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos
do artigo ....... do Código de Processo Civil (citar n° do item do
Impedimento Legal, Técnico ou Suspeição) e da Norma Brasileira
de Contabilidade NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do
Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção
da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos no artigo ..........
do CPC e nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico da NBC
P 2.3 – Impedimento e Suspeição.
Termos em que pede deferimento.
......................, de ............... de .........
Nome do perito-contador
Registro no CRC
MODELO N° 2 – RENÚNCIA EM PERÍCIA ARBITRAL
(IMPEDIMENTO
PERITO-CONTADOR)
Senhor(a) Presidente(a) da Câmara.............. ou do Tribunal Arbitral...........................
Requerente:
Requerido:
Ação:
Processo n°:
............................, Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na
condição de Perito-Contador escolhido no processo acima referido,
vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio
Tribunal comunicar nos termos do item ....... (citar n° do item do Impedimento
Legal, Técnico ou Suspeição), da NBC P 2.3 – Impedimento
e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento
para a produção da prova pericial contábil pelos motivos
esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento
Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.
Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente.
......................, de ............... de .........
Nome do perito-contador
Registro no CRC
MODELO Nº 3 – RENÚNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
(IMPEDIMENTO
PERITO-CONTADOR)
Senhor(a)...............................
(Ou endereçado a empresa)
Assunto:
Referência:
............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na
condição de perito-contador contratado para execução
da perícia ....................., vem pela presente comunicar, nos termos
do item (citar n° do item do Impedimento Legal, Técnico ou Suspeição)
da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal
de Contabilidade, o seu impedimento no desenvolvimento do trabalho pericial
contratado (citar o assunto ou referência) pelos motivos esclarecidos
a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento
Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.
Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente.
......................, de ............... de .........
Nome do perito-contador
Registro no CRC
MODELO N° 4 – RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL
(IMPEDIMENTO
PERITO-CONTADOR ASSISTENTE)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) ...................
Autor:
Réu:
Ação:
Processo n°:
............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na
condição de perito-contador assistente indicado pela parte (requerente
ou requerido) no processo acima referido, vem à presença de Vossa
Excelência comunicar, nos termos da Norma Brasileira de Contabilidade
NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal
de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção
da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos no item Impedimento Técnico
da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.
Termos em que pede deferimento.
......................, de ............... de .........
Nome do perito-contador
Registro no CRC
MODELO N° 5 – RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA ARBITRAL
(IMPEDIMENTO
PERITO-CONTADOR ASSISTENTE)
Senhor(a) Presidente(a) da Câmara .................. ou do Tribunal Arbitral...........................
Requerente:
Requerido:
Ação:
Processo n°:
............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na
condição de perito-contador assistente indicado pela parte (requerente
ou requerido) no processo acima referido, vem à presença dessa
Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal, comunicar nos termos
do item ....... (citar n° do item do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico),
da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal
de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção
da prova pericial contábil, cuja participação foi homologada
por esse Juízo Arbitral pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento
Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.
Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente.
......................, de ............... de .........
Nome do perito-contador
Registro no CRC
MODELO N° 6 – RENÚNCIA EM ASSISTÊNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
(IMPEDIMENTO
PERITO-CONTADOR ASSISTENTE)
Senhor(a)...............................
(Ou endereçado a empresa)
Assunto:
Referência:
............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na
condição de perito-contador assistente, indicado pela parte (requerente
ou requerida) no processo acima referido vem pela presente comunicar, nos termos
do item (citar n° do item do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico)
da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal
de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção
da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento
Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.
Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente.
......................, de ............... de .........
Nome do perito-contador
Registro no CRC. (José Martonio Alves Coelho – Presidente do Conselho)
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