Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FERIADOS
Comemoração
A
Portaria 971 MPOG-SE, de 8-11-2005, publicada na página 25 do DO-U, Seção
1, Primeira Edição, de 9-11-2005, divulgou os dias de feriado nacional
e de ponto facultativo no ano de 2006, para cumprimento pelos órgãos
e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos
serviços considerados essenciais.
I 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até
às 14 horas);
V 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X 12 de outubro, N. Sra. Aparecida (feriado nacional);
XI 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional); e
XIV 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas
repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades e os dias de guarda
dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão
ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela
unidade administrativa de exercício do servidor.
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