INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 CAT, DE 29-11-2018
(DO-PE DE 30-11-2018)
CESTA BÁSICA - Base de Cálculo
Fazenda divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com produtos da cesta básica
Esta Instrução Normativa dispõe sobre a determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores constantes dos Anexos 1 e 2 para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas seguintes operações com as mercadorias ali mencionadas, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003:
I - saída promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias (Anexo 1); e
II - aquisição em outra Unidade da Federação - UF ou importação do exterior (Anexo 2).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2018.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDACoordenador da Administração Tributária Estadual