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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 484/2005

12/11/2005 19:00:52

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Instalações e Serviços em Eletricidade

A Portaria 484 MTE, de 9-11-2005, publicada na página 66 do DO-U, Seção 1, de 10-11-2005, restabeleceu e prorrogou até 8-3-2006, o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.7.3 da Norma Regulamentadora 10, previsto no Anexo IV da Portaria 598 MTE, de 7-12-2004 (Informativos 49/2004 e 03/2005).

ESCLARECIMENTO: O item 10.7.3 da Norma Regulamentadora 10, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), estabelece que os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência (SEP), não podem ser realizados individualmente.

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