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Trabalho e Previdência

Ato TST 268/2005

12/11/2005 19:00:53

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ATO 268 TST, DE 3-11-2005
(DJ-U DE 11-11-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Participação em Processo Judicial
TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL
Suspensão

Prorroga pelo período de 30 dias, a contar de 31-10-2005, o prazo de suspensão da tramitação dos processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno, Considerando o término do prazo de suspensão dos processos em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a Resolução Administrativa nº 1090/2005; e Considerando o Ofício nº 3480/PGFN/PG/2005, pelo qual o Procurador-Geral da Fazenda Nacional solicita a renovação, por 30 (trinta) dias, do referido prazo de suspensão, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 31 de outubro de 2005, o prazo de suspensão dos processos referentes à execução das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212/91, que, por força da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, foram transferidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a União.
Art. 2º – Os processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não tratam de execução das contribuições previdenciárias retomarão sua tramitação normal.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Vantuil Abdala – Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho)

ESCLARECIMENTO: As alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD), estabelecem que, dentre outras, constituem contribuições sociais, as receitas das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos empregadores domésticos; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
A Medida Provisória 258, de 21-7-2005 citada no ato ora transcrito encontra-se divulgada no Informativo 29/2005 deste Colecionador.

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