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Legislação Comercial

Lei 11191/2005

12/11/2005 19:00:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Normas

A Lei 11.191, de 10-11-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 11-11-2005, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 253, de 22-6-2005 (Informativo 25/2005), prorroga, até 23-10-2005, o termo final do prazo previsto no artigo 32 da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo 52/2003), para que os proprietários de armas de fogo não registradas as entreguem à Polícia Federal, mediante recibo e indenização.
Foi prorrogado, também, por 120 dias, contados após 11-11-2005, o termo final do prazo previsto no artigo 30 da Lei 10.826/2003, para que os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas, residentes em áreas rurais que comprovem depender do emprego das mesmas para prover sua subsistência familiar, solicitem os seus registros, apresentando a Nota Fiscal de compra ou a comprovação de origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos.

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