Legislação Comercial
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Normas
A
Lei 11.191, de 10-11-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 11-11-2005, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória
253, de 22-6-2005 (Informativo 25/2005), prorroga, até 23-10-2005, o
termo final do prazo previsto no artigo 32 da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo
52/2003), para que os proprietários de armas de fogo não registradas
as entreguem à Polícia Federal, mediante recibo e indenização.
Foi prorrogado, também, por 120 dias, contados após 11-11-2005,
o termo final do prazo previsto no artigo 30 da Lei 10.826/2003, para que os
possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas,
residentes em áreas rurais que comprovem depender do emprego das mesmas
para prover sua subsistência familiar, solicitem os seus registros, apresentando
a Nota Fiscal de compra ou a comprovação de origem lícita
da posse, pelos meios de prova em direito admitidos.
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