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Distrito Federal

Decreto 26346/2005

19/11/2005 09:35:26

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DECRETO 26.346, DE 9-11-2005
(DO-DF DE 10-11-2005)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Altera o Decreto 22.683, de 18-1-2002 (Informativo 04/2002), que estabelece normas relativas ao parcelamento de débitos fiscais para com a Fazenda Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 17 da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002, fica alterado como segue:
I – o parágrafo único do artigo 10 fica renumerado para § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – (...)
(...)
§ 1º – O ato de concessão ou não, bem como o cancelamento do parcelamento ou do reparcelamento, serão notificados ao contribuinte na forma do artigo 11, podendo ser divulgado mensalmente na página da SEF-DF na Rede Mundial de Computadores.” (NR);
II – fica acrescentado o seguinte § 2º ao artigo 10:
“Art. 10 – (...)
(...)
§ 2º – Não sendo possível a notificação nos termos do § 1º, os atos nele relacionados serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.” (AC);
III – fica acrescentado o inciso V ao artigo 11:
“Art. 11 – (...)
(...)
V – por mensagem eletrônica, observado o endereço indicado pelo contribunte no pedido de parcelamento.” (AC);
IV – fica acrescentado o inciso V ao parágrafo único do artigo 11:
“Art. 11 – (...)
Parágrafo único – (...)
V – 24 horas após o retorno da confirmação de recebimento da mensagem eletrônica.” (AC).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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