LEI 10.318, DE 24-9-2015
(DO-MA DE 25-9-2015)
JUNTA COMERCIAL - Registro
Estado dispõe sobre o registro na Junta Comercial
Esta modificação na Lei 7.799, de 19-12-2002, determina que a JUCEMA somente fará o registro da transferência da participação societária dos titulares de empresa, nos casos de doação, renúncia ou falecimento, mediante apresentação do comprovante original do pagamento do ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 114-A à Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 114 - A A Junta Comercial do Maranhão (JUCEMA) somente fará o registro da transferência da participação societária dos titulares de empresa, nos casos de doação, renúncia ou falecimento, mediante apresentação do comprovante original do pagamento do ITCD - Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos pelos interessados".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil