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Confaz dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças

Protocolo ICMS 71/2015

29/09/2015 09:52:41

PROTOCOLO ICMS 71, DE 28-9-2015
(DO-U DE 29-9-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Confaz dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças
Este Ato que altera o Protocolo ICMS 97, de 9-7-2010, modifica as condições para adoção da MVA Ajustada, para efeito de apuração da base de cálculo da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-11-2015.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A alínea "b" do Inciso I do §2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda ...................................................
§ 2º ..................................................................................
I .......................................................................................
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento destinatário.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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