DECRETO 8.460, DE 25-9-2015
(DO-GO DE 29-9-2015)
IPVA - Alíquota
Estado dispõe sobre o IPVA para veículo de propriedade de servidor público
Esta modificação no Decreto 4.852, de 26-12-97, disciplina a aplicação da alíquota de 0,5% em se tratando de veículos automotores de propriedade de servidor público da ativa titular do cargo de Oficial de Justiça Avaliador ou de Analista Judiciário cujas as atribuições sejam relacionadas com execução de mandatos no Estado.