DECRETO 47.544, DE 3-12-2018
(DO-MG DE 4-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com energia elétrica
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a inaplicabilidade da isenção sobre os valores que especifica cobrados pela distribuidora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “b” do subitem 223.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
223.1 | (...) b – (...) 2 – ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou ao uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora. | (...) |
”.
Art. 2º – Fica revogado o subitem 223.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL