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Bahia

Decreto 9644/2005

19/11/2005 09:35:15

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DECRETO 9.644, DE 9-11-2005
(DO-BA DE 10-11-2005)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Recolhimento
REGULAMENTO
Alteração

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS na importação de mercadoria destinada à unidade federada diversa da do domicílio do estabelecimento importador.
Alteração de dispositivo do Decreto 6.284, de 14-3-97 (Separata/97).

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do caput do artigo 573 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – onde estiver situado o estabelecimento em que ocorrer a entrada física das mercadorias ou bens, quando destinados a unidade federada diversa da do domicílio do importador, sem que os mesmos transitem pelo estabelecimento importador;”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eraldo Tinoco – Governador, em exercício; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 573, do Decreto 6.284/97, estabelece que nas operações de importação de mercadorias ou bens procedentes do exterior, cabe o recolhimento do ICMS sobre elas incidente à unidade federada.

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