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Distrito Federal

Decreto 16099/2005

19/11/2005 09:35:10

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DECRETO 26.347, DE 9-11-2005
(DO-DF DE 10-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção

Modifica o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 16.099, de 29-12-94 (Informativo 48/94), relativamente ao reconhecimento da isenção para deficientes físicos e taxistas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º – O § 6º do artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
(...)
§ 6º – A critério da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda:
I – na hipótese dos veículos enquadrados na categoria de aluguel (táxis) de que trata o inciso V, a isenção poderá ser reconhecida, independentemente de requerimento, com fundamento nas informações constantes do cadastro de permissionários da Secretaria de Estado de Transportes e do Cadastro de Veículos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), em 1º de janeiro de cada ano;
II – na hipótese dos veículos cujos proprietários sejam portadores de deficiência física de que trata o inciso VI, a isenção poderá ser reconhecida, independentemente de requerimento, com fundamento nas informações constantes do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, ou o que vier a substituí-lo, e do Cadastro de Veículos do DETRAN/DF, em 1º de janeiro de cada ano.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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