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Distrito Federal

Ato Declaratório CONFAZ 13/2005

26/11/2005 16:45:29

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ATO DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 16-11-2005
(DO-U DE 17-11-2005)

ICMS
CONVÊNIO
Nº 125 a 127 – Ratificação

Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 125 a 127, observando que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 44/2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ( CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 89ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 27 de outubro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2005:
Convênio ICMS 125/2005 – Autoriza os Estados do Acre e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a prorrogarem por até noventa dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/2005, que autorizam os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí,Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 126/2005 – Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. (CELPA) no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
Convênio ICMS 127/2005 – Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas de débitos fiscais. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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