Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 205, de 2-8-2005,
publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2005:
RECEITA
BRUTA. SUBCONTRATAÇÃO. No caso de subcontratação para prestação
de um serviço, os valores repassados ao subcontratado também integram
a receita bruta da contratada, sujeita à incidência do Simples.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 2º, § 2º.
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