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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1591/2005

19/11/2005 01:21:33

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PORTARIA 1.591 MPS, DE 10-11-2005
(DO-U DE 14-11-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de novembro de 2005, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002100 – Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2005;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005407 – Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2005 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002100 – Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2005; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005800.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,911234

AGO/94

3,687061

SET/94

3,496170

OUT/94

3,444163

NOV/94

3,381271

DEZ/94

3,274205

JAN/95

3,204036

FEV/95

3,151408

MAR/95

3,120515

ABR/95

3,077127

MAI/95

3,019159

JUN/95

2,943511

JUL/95

2,890897

AGO/95

2,821488

SET/95

2,793000

OUT/95

2,760700

NOV/95

2,722583

DEZ/95

2,682084

JAN/96

2,638548

FEV/96

2,600579

MAR/96

2,582245

ABR/96

2,574779

MAI/96

2,556880

JUN/96

2,514635

JUL/96

2,484326

AGO/96

2,457539

SET/96

2,457440

OUT/96

2,454250

NOV/96

2,448862

DEZ/96

2,442025

JAN/97

2,420722

FEV/97

2,383070

MAR/97

2,373103

ABR/97

2,345890

MAI/97

2,332131

JUN/97

2,325155

JUL/97

2,308992

AGO/97

2,306916

SET/97

2,306916

OUT/97

2,293385

NOV/97

2,285614

DEZ/97

2,266800

JAN/98

2,251266

FEV/98

2,231628

MAR/98

2,231181

ABR/98

2,226061

MAI/98

2,226061

JUN/98

2,220953

JUL/98

2,214752

AGO/98

2,214752

SET/98

2,214752

OUT/98

2,214752

NOV/98

2,214752

DEZ/98

2,214752

JAN/99

2,193258

FEV/99

2,168322

MAR/99

2,076142

ABR/99

2,035832

MAI/99

2,035222

JUN/99

2,035222

JUL/99

2,014672

AGO/99

1,983140

SET/99

1,954795

OUT/99

1,926476

NOV/99

1,890741

DEZ/99

1,844086

JAN/2000

1,821679

FEV/2000

1,803286

MAR/2000

1,799866

ABR/2000

1,796632

MAI/2000

1,794299

JUN/2000

1,782358

JUL/2000

1,765934

AGO/2000

1,726906

SET/2000

1,696038

OUT/2000

1,684416

NOV/2000

1,678207

DEZ/2000

1,671687

JAN/2001

1,659078

FEV/2001

1,650988

MAR/2001

1,645394

ABR/2001

1,632335

MAI/2001

1,614096

JUN/2001

1,607025

JUL/2001

1,583900

AGO/2001

1,558650

SET/2001

1,544747

OUT/2001

1,538899

NOV/2001

1,516904

DEZ/2001

1,505463

JAN/2002

1,502758

FEV/2002

1,499908

MAR/2002

1,497213

ABR/2002

1,495568

MAI/2002

1,485172

JUN/2002

1,468867

JUL/2002

1,443746

AGO/2002

1,414744

SET/2002

1,382126

OUT/2002

1,346576

NOV/2002

1,292175

DEZ/2002

1,220876

JAN/2003

1,188779

FEV/2003

1,163531

MAR/2003

1,145320

ABR/2003

1,126618

MAI/2003

1,122018

JUN/2003

1,129586

JUL/2003

1,137549

AGO/2003

1,139829

SET/2003

1,132805

OUT/2003

1,121034

NOV/2003

1,116123

DEZ/2003

1,110792

JAN/2004

1,104167

FEV/2004

1,095403

MAR/2004

1,091148

ABR/2004

1,084964

MAI/2004

1,080533

JUN/2004

1,076229

JUL/2004

1,070874

AGO/2004

1,063113

SET/2004

1,057824

OUT/2004

1,056029

NOV/2004

1,054237

DEZ/2004

1,049619

JAN/2005

1,040669

FEV/2005

1,034771

MAR/2005

1,030238

ABR/2005

1,022771

MAI/2005

1,013548

JUN/2005

1,006503

JUL/2005

1,007611

AGO/2005

1,007309

SET/2005

1,007309

OUT/2005

1,005800

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

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