x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Decreto 26385/2005

26/11/2005 16:45:42

Untitled Document

DECRETO 26.385, DE 21-11-2005
(DO-DF DE 22-11-2005)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para até 28-11-2005, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de outubro/2005 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 28 de novembro de 2005, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2005 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de novembro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.