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Distrito Federal

Portaria SF 336/2005

26/11/2005 16:45:42

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PORTARIA 336 SF, DE 17-11-2005
(DO-DF DE 18-11-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Altera a Portaria 711 SEFP, de 30-12-92 (Informativo 35/2005, em Remissão), excluindo do regime de substituição tributária do ICMS as operações originadas ou destinadas ao Estado de Santa Catarina com água mineral e potável, com efeitos desde 1-9-2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Despacho nº 22, de 18 de agosto de 2005, do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 19 de agosto de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, fica acrescido do § 7º com a seguinte redação:
“Art. 1º – (....)
§ 7º – O disposto neste artigo não se aplica às operações com água mineral e potável originadas ou destinadas ao Estado de Santa Catarina. (Despacho nº 22, de 18 de agosto de 2005, do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 19 de agosto de 2005)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DO-DF, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

REMISSÃO: PORTARIA 711 SEFP/2002
“ (....)
Art. 1º – Nas operações interestaduais com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, classificados nas posições 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado (NBM/SH), destinados ao Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador, arrematante de mercadoria importada e apreendida ou engarrafador de água, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo às operações subseqüentes.
(....) ”

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