IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO/IPI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
A Lei 11.196,
de 21-11-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 22-11-2005,
cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo,
modificou e incorporou diversas normas à legislação federal,
dentre elas:
a) Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação
de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), que concedeu
os seguintes benefícios:
suspensão do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação
incidentes sobre bens novos, bem como de serviços, todos relacionados
em regulamento, destinados ao desenvolvimento, no País, de software
e de serviços de tecnologia da informação, quando importados
diretamente pelo beneficiário do REPES para incorporação ao seu
ativo imobilizado;
suspensão do IPI, na importação dos bens, sem similar
nacional, relacionados pelo Poder Executivo, quando importados diretamente
pelo beneficiário do REPES para incorporação ao seu ativo imobilizado;
b) Institui o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP) concedendo suspensão do PIS/PASEP-Importação
e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de
máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em
regulamento, quando importados diretamente pelo beneficiário do RECAP para
incorporação ao seu ativo imobilizado;
c) criou incentivos à inovação tecnológica das empresas
mediante redução de tributos, inclusive IPI;
d) diminuiu a base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação;
e) prorrogou até 2009 a isenção do IPI para automóveis adquiridos
como táxi e diminui para dois anos o prazo para que os beneficiários
possam comprar novos ou vender seus carros adquiridos com a isenção.
No próximo informativo comentaremos todas as alterações determinadas
por esta Lei.
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