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IPI/Importação e Exportação

Lei 11196/2005

26/11/2005 16:46:07

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INFORMAÇÃO

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO/IPI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

A Lei 11.196, de 21-11-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 22-11-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, modificou e incorporou diversas normas à legislação federal, dentre elas:
a) Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), que concedeu os seguintes benefícios:
– suspensão do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre bens novos, bem como de serviços,  todos relacionados em regulamento, destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, quando importados diretamente pelo beneficiário do REPES para incorporação ao seu ativo imobilizado;
– suspensão do IPI, na importação dos bens, sem similar nacional,  relacionados pelo Poder Executivo, quando importados diretamente pelo beneficiário do REPES para incorporação ao seu ativo imobilizado;
b) Institui o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) concedendo suspensão do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, quando importados diretamente pelo beneficiário do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado;
c) criou incentivos à inovação tecnológica das empresas mediante redução de tributos, inclusive IPI;
d) diminuiu a base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação;
e) prorrogou até 2009 a isenção do IPI para automóveis adquiridos como táxi e diminui para dois anos o prazo para que os beneficiários possam comprar novos ou vender seus carros adquiridos com a isenção.
No próximo informativo comentaremos todas as alterações determinadas por esta Lei.

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