IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
357 SUFRAMA, DE 18-11-2005
(DO-U DE 23-11-2005)
IPI
ZONA FRANCA DE MANAUS
Internamento de Mercadoria
Prorroga até 23-12-2005, o prazo previsto na Portaria 218 SUFRAMA, de 20-7-2005 (Informativo 31/2005), para regularização do PIN Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional relativo ao período de 22-12-2004 a 1-5-2005.
O SUPERINTENDENTE
DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade das empresas usuárias em proceder à juntada
da documentação fiscal requisitada na Portaria nº 218, de 29
de julho de 2005;
Considerando um grande número de usuários que por desconhecimento
da existência da Portaria nº 218, de 2005, mesmo com ampla divulgação,
deixaram de regularizar seus Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN)
em tempo hábil;
Considerando a existência em nossa base de dados de considerável número
de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN), abertos e aguardando
regularização perante a SUFRAMA;
Considerando a solicitação apresentada, em expediente datado de 4-11-2005,
pelo Sindicato das Empresas de Cargas do Estado do Amazonas (SETCAM) solicitando
a prorrogação da vigência da Portaria 218, de 2005, em função
de vários de seus associados encontrarem-se ainda pendente;
Considerando a vigência da Portaria nº 218, de 2005, expirada em 3-11-2005,
RESOLVE:
Art. 1º Reabrir o prazo de que trata a Portaria nº 218, de
29-7-2005, por trinta dias, a contar da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Para os fins de regularização dos Protocolos de
Ingresso de Mercadoria Nacional emitidos no período de 22 de dezembro de
2004 e 1º de maio de 2005, a empresa interessada deverá cumprir o
que dispõe o artigo 1º da Portaria nº 218, de 29-7-2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Elilde Mota de Menezes)
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