x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 84/2005

26/11/2005 16:55:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Dedução de Créditos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 84, de 19-4-2005 , publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 4-5-2005:

“PIS NÃO-CUMULATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRÉDITO. INSUMOS.

Para efeito de cálculo dos créditos do PIS/PASEP não-cumulativo, não se consideram insumos todas as despesas necessárias à consecução da atividade, mas somente os bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, adquiridos de pessoa jurídica e aplicados ou consumidos diretamente no respectivo serviço prestado. Em se tratando de aquisição de bens, estes não podem ser incluídos no ativo imobilizado.
Na prestação de serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal, excluem-se desse conceito, dentre outras, evidentemente, as despesas indiretas com pessoal e material de consumo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 2º e 3º, II e §§ 1º a 4º; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 25; Lei nº 10.833, artigo 16, parágrafo único; Lei nº 10.865, de 2004, artigos 15, 37 e 53; IN SRF nº 247, de 2002, artigos 66 e 67, e IN SRF nº 358, de 2003.

COFINS NÃO-CUMULATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRÉDITO. INSUMOS.

Para efeito de cálculo dos créditos da COFINS não-cumulativa, não se consideram insumos todas as despesas necessárias à consecução da atividade, mas somente os bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, adquiridos de pessoa jurídica e aplicados ou consumidos diretamente no respectivo serviço prestado. Em se tratando de aquisição de bens, estes não podem ser incluídos no ativo imobilizado.
Na prestação de serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal, excluem-se desse conceito, dentre outras, evidentemente, as despesas indiretas com pessoal e gastos com material de consumo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 2º e 3º, II e §§ 1º a 4º; Lei nº 10.865, de 2004, artigos 15, 21 e 53; IN SRF nº 404, artigos 8º e 9º.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.