Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 151, de 31-8-2005, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 14-10-2005:
“SIMPLES.LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. VEDAÇÃO.
O
exercício das atividades de exposição e demonstração
de mercadorias em supermercados e lojas, promoção de vendas, assessoria
e contratação de recursos humanos veda a opção pelo
Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 9º, XII, alínea “f”, da
Lei nº 9.317, de 1996; artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991, com a nova
redação dada pelo artigo 23 da Lei nº 9.711, de 1998”.
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