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Legislação Comercial

Decreto 5586/2005

26/11/2005 16:56:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Comprovação da Quitação

O Decreto 5.586, de 19-11-2005, publicado na página 6 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 19-11-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LTPS, neste Informativo, estabelece que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências, com prazo de validade de até 180 dias, contado da data de sua emissão, podendo ser fixado prazo inferior.
O referido Ato revoga o Decreto 5.512, de 15-8-2005 (Informativo 33/2005), sendo que as certidões emitidas nos termos do mencionado Ato têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante.

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