Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Comprovação da Quitação
O
Decreto 5.586, de 19-11-2005, publicado na página 6 do DO-U, Seção
1, Edição Extra de 19-11-2005, cuja íntegra encontra-se
divulgada no Colecionador de LTPS, neste Informativo, estabelece que a prova
de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante
certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos tributos federais
e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito
de suas competências, com prazo de validade de até 180 dias, contado
da data de sua emissão, podendo ser fixado prazo inferior.
O referido Ato revoga o Decreto 5.512, de 15-8-2005 (Informativo 33/2005), sendo
que as certidões emitidas nos termos do mencionado Ato têm eficácia
durante o prazo de validade nelas constante.
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