Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO SERVIDOR DA UNIÃO RPPSS
Arrecadação
A Portaria Normativa 3 SRH-MPOG, de 18-11-2005, publicada na página 86
do DO-U, Seção 1, de 21-11-2005, recepcionou no âmbito do Regime
Próprio de Previdência Social do Servidor da União (RPPSS) as
resoluções e orientações normativas da Receita Federal sobre
o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, a partir da vigência
da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), que dentre outras normas,
estabeleceu que compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão a normatização, cobrança e controle da arrecadação
da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência
Social do Servidor.
De acordo com a Portaria Normativa 3 SRH-MPOG/2005, aos servidores requisitados,
com ônus para a União, detentores de cargo em comissão que optarem
por receber a remuneração integral desse cargo, será lançado
em seu contracheque a título de rendimento o valor correspondente à
contribuição patronal mensal, cujo valor será descontado para
o RPPSS do ente de origem do servidor.
Para fins do disposto anteriormente, o servidor terá de apresentar ato
legal do ente de origem, caracterizando o valor de contribuição, para
que a unidade de recursos humanos do órgão cessionário proceda
aos lançamentos da contribuição, parte patronal e do servidor,
em seu contracheque.
A Portaria Normativa 3 SRHMPOG/2005, revogou, ainda, a Portaria Normativa
2 MPOG, de 1-11-2005 (Informativo 44/2005).
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