Trabalho e Previdência
PORTARIA
132 DRT-MG, DE 16-11-2005
(DO-U DE 23-11-2005)
TRABALHO
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL CERTIDÃO DE
INFRAÇÕES TRABALHISTAS CERTIDÃO DE
INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Expedição
Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais estabelece os procedimentos que devem ser observados para expedição das Certidões de Débito Salarial, Certidões de Infrações Trabalhistas e Certidões de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
O
DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição
que lhe foi conferida pelo Capítulo IV, artigo 32, Inciso VI, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria MTE nº 763, de 11-10-2000, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição
das Certidões de Infração Trabalhista, de Débito Salarial
e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção
à Criança e ao Adolescente, e
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o artigo 5º,
XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais poderá
fornecer aos interessados informações contidas em seus bancos de dados
por meio de certidões.
Art. 2º A certidão deverá ser solicitada pelo interessado,
por escrito, perante a unidade administrativa da circunscrição onde
se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade
regional.
Art. 3º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão
social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, o pedido, os fins
e razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto devidamente
habilitado.
§ 1º A aceitação do pedido fica condicionada
ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização
das diligências necessárias.
§ 2º Ao requerimento deverão ser anexados os atos
constitutivos do requerente.
Art. 4º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Infrações Trabalhistas;
II Certidão de Débitos Salariais;
III Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º Para a emissão da certidão prevista no
inciso I, serão também avaliados os atributos necessários às
certidões dos incisos II e III, de forma que a emissão da primeira
dispensa as demais.
§ 2º Tratando-se de certidão prevista no inciso II
e III, o requerente firmará, respectivamente, declaração acerca
da regularidade de obrigações de natureza salarial com relação
aos seus empregados ou de regularidade de suas obrigações em relação
à criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento
(conforme Modelo do Anexo I e II).
§ 3º Ambas as declarações serão exigidas
para fins de emissão da Certidão prevista no inciso I.
Art. 5º As certidões serão emitidas no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização
dos dados mencionados no artigo 3º, e terão validade por 90 (noventa)
dias.
Art. 6º As certidões de que trata o artigo 4º serão
expedidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da DRT/MG, mediante
consulta aos registros constantes no setor, indicando a existência de processos
administrativos originados de inspeção e a fase processual em que
se encontram.
Art. 7º A Seção de Multas e Recursos encaminhará,
mensalmente, à Seção de Inspeção do Trabalho, a relação
das certidões expedidas, para fins de programação de fiscalização
nas empresas requerentes.
Art. 8º As certidões de que trata o artigo 4º serão
assim emitidas:
I Quando não existir qualquer registro da lavratura de Auto de Infração
contra a requerente, ou quando, existindo, o respectivo processo administrativo
por ele originado tiver sido arquivado, por qualquer motivo, ou quando a multa
administrativa, quando imposta, tiver sido devidamente quitada, será emitida
Certidão Negativa.
II Quando, existindo registro da lavratura de Auto de Infração
contra a requerente, estiverem fluindo os prazos para defesa e/ou recurso administrativo
ou, ainda, enquanto o processo administrativo correspondente estiver pendente
de decisão será emitida certidão com menção expressa
aos autos de infração lavrados, a sua capitulação legal
e a fase em que se encontram.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Carlos Alberto Menezes de Calazans)
ANEXO
Modelos de Certidões
CERTIDÃO
NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do
Trabalho de Minas Gerais (Processo nº................), que * não
consta dos arquivos desta Seção registro de lavratura de auto de infração
contra a empresa............, inscrita no CNPJ sob o nº................
, situada na................... . Esta certidão tem prazo de validade de
90 dias. Belo Horizonte,........................
(* que não se encontra em andamento nesta Seção processo administrativo
originado de auto de infração lavrado contra a empresa.....).
..................................................................
Chefe da Seção de Multas e Recursos DRT/MG
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do
Trabalho (Processo nº......), que se encontram. Em andamento nesta Seção
os Processos abaixo relacionados, originados de autos de infração
lavrados contra a empresa .................... Esta certidão tem prazo
de validade de 90 dias. Belo Horizonte,..........................
..................................................................
Chefe da Seção de Multas e Recursos da DRT/MG
Processo Auto de Infração Capitulação Fase processual
____________________________________________
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Anexo I
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
________________________________________ (nome), __________________ (nacionalidade),
____________________ (estado civil), RG Nº________________e CPF Nº
____________ , na condição de preposto da empresa _____________________
___________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ____________ _________________________,
DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se
em situação regular com todas as obrigações de natureza
salarial para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento
salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
_______________________, em ____/____/_____.
*Código Penal, artigo 299
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Anexo II
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
________________________________________ (nome), ___________________ (nacionalidade),
___________________ (estado civil), RG Nº______________e CPF Nº ______________,
na condição de preposto da empresa ____________________ _____________,
inscrita no CNPJ sob o Nº __________________ ___________________, DECLARO,
sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se
em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto
ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do
menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego.
_______________________, em ____/____/_____.
*Código Penal, artigo 299.
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