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Trabalho e Previdência

Portaria DRT-MG 132/2005

26/11/2005 16:56:31

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PORTARIA 132 DRT-MG, DE 16-11-2005
(DO-U DE 23-11-2005)

TRABALHO
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL – CERTIDÃO DE
INFRAÇÕES TRABALHISTAS – CERTIDÃO DE
INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Expedição

Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais estabelece os procedimentos que devem ser observados para expedição das Certidões de Débito Salarial, Certidões de Infrações Trabalhistas e Certidões de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.

O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Capítulo IV, artigo 32, Inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MTE nº 763, de 11-10-2000, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infração Trabalhista, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – A Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais poderá fornecer aos interessados informações contidas em seus bancos de dados por meio de certidões.
Art. 2º – A certidão deverá ser solicitada pelo interessado, por escrito, perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade regional.
Art. 3º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, o pedido, os fins e razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto devidamente habilitado.
§ 1º – A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º – Ao requerimento deverão ser anexados os atos constitutivos do requerente.
Art. 4º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Infrações Trabalhistas;
II – Certidão de Débitos Salariais;
III – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º – Para a emissão da certidão prevista no inciso I, serão também avaliados os atributos necessários às certidões dos incisos II e III, de forma que a emissão da primeira dispensa as demais.
§ 2º – Tratando-se de certidão prevista no inciso II e III, o requerente firmará, respectivamente, declaração acerca da regularidade de obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados ou de regularidade de suas obrigações em relação à criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme Modelo do Anexo I e II).
§ 3º – Ambas as declarações serão exigidas para fins de emissão da Certidão prevista no inciso I.
Art. 5º – As certidões serão emitidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no artigo 3º, e terão validade por 90 (noventa) dias.
Art. 6º – As certidões de que trata o artigo 4º serão expedidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da DRT/MG, mediante consulta aos registros constantes no setor, indicando a existência de processos administrativos originados de inspeção e a fase processual em que se encontram.
Art. 7º – A Seção de Multas e Recursos encaminhará, mensalmente, à Seção de Inspeção do Trabalho, a relação das certidões expedidas, para fins de programação de fiscalização nas empresas requerentes.
Art. 8º – As certidões de que trata o artigo 4º serão assim emitidas:
I – Quando não existir qualquer registro da lavratura de Auto de Infração contra a requerente, ou quando, existindo, o respectivo processo administrativo por ele originado tiver sido arquivado, por qualquer motivo, ou quando a multa administrativa, quando imposta, tiver sido devidamente quitada, será emitida Certidão Negativa.
II – Quando, existindo registro da lavratura de Auto de Infração contra a requerente, estiverem fluindo os prazos para defesa e/ou recurso administrativo ou, ainda, enquanto o processo administrativo correspondente estiver pendente de decisão será emitida certidão com menção expressa aos autos de infração lavrados, a sua capitulação legal e a fase em que se encontram.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Menezes de Calazans)

ANEXO
Modelos de Certidões

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais (Processo nº................), que * não consta dos arquivos desta Seção registro de lavratura de auto de infração contra a empresa............, inscrita no CNPJ sob o nº................ , situada na................... . Esta certidão tem prazo de validade de 90 dias. Belo Horizonte,........................
(* que não se encontra em andamento nesta Seção processo administrativo originado de auto de infração lavrado contra a empresa.....).
..................................................................
Chefe da Seção de Multas e Recursos DRT/MG
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho (Processo nº......), que se encontram. Em andamento nesta Seção os Processos abaixo relacionados, originados de autos de infração lavrados contra a empresa .................... Esta certidão tem prazo de validade de 90 dias. Belo Horizonte,..........................
..................................................................
Chefe da Seção de Multas e Recursos da DRT/MG
Processo Auto de Infração Capitulação Fase processual
____________________________________________
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Anexo I

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
________________________________________ (nome), __________________ (nacionalidade), ____________________ (estado civil), RG Nº________________e CPF Nº ____________ , na condição de preposto da empresa _____________________ ___________________, inscrita no CNPJ sob o Nº ____________ _________________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações de natureza salarial para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
_______________________, em ____/____/_____.
*Código Penal, artigo 299
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Anexo II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
________________________________________ (nome), ___________________ (nacionalidade), ___________________ (estado civil), RG Nº______________e CPF Nº ______________, na condição de preposto da empresa ____________________ _____________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________ ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
_______________________, em ____/____/_____.
*Código Penal, artigo 299.

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