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Legislação Comercial

Ato Declaratório Normativo COTEC 3/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÕES ELABORADAS PELA SRF
Produção e Comercialização de Programa Gerador

O Ato Declaratório Normativo 3 COTEC, de 13-8-99, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de 17-8-99, esclarece que a edição do Ato Declaratório autorizando a produção e a comercialização em CD-ROM, pelas empresas prestadoras de serviços de informática, de todos os programas geradores de declaração elaborados pela SRF, previsto no § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa 51 SRF, de 10-5-99 (Informativo 19/99), será precedida de verificação da regularidade da situação fiscal do interessado.
O requerimento de autorização deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) ato constitutivo em que se comprove a condição de empresa prestadora de serviços de informática;
b) comprovante de inscrição no CNPJ;
c) relação dos programas geradores de declarações (aplicativos) que serão produzidos e comercializados; e
d) declaração de que os programas não serão alterados e de que se responsabiliza por eventuais falhas técnicas havidas em sua reprodução em CD-ROM.

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