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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta PGFN-SRF 3/2005

26/11/2005 16:56:32

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INFORMAÇÃO

PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGULARIDADE FISCAL
Extinção da Receita Federal do Brasil – RFB

A Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF, de 22-11-2005, publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 24-11-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador LC, neste Informativo, dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional que será feita mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A referida Portaria determinou, ainda, que as certidões de regularidade fiscal emitidas, até a sua publicação, nos termos do Decreto 5.512, de 15-8-2002 (Informativo 33/2005) e na Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB, de 31-8-2005 (Informativo 35/2005), terão eficácia no prazo de validade nelas constantes.
A Portaria Conjunta 3 PGFN-SRF/2005, revogou a Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB/2005 (Informativo 35/2005).

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