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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 108/1999

04/06/2005 20:09:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 108 SRF, DE 1-9-99
(DO-U DE 3-9-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS
Normas

Modifica o modelo de “Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da
Autoridade Judicial ou Administrativa Competente” e as respectivas instruções para preenchimento.
Altera o artigo 2º e os Anexos I e II da Instrução Normativa 141 SRF, de 30-11-98 (Informativo 48/98).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 141, de 30 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A confecção e distribuição do Documento para Depósitos será de responsabilidade da CEF.
Parágrafo único – O Documento para Depósitos deverá ser confeccionado nas dimensões 99 mm x 210 mm, em quatro vias, nas seguintes cores: 1ª via – amarela; 2ª via – rosa; 3ª via – branca; e 4ª via – branca, com impressão na cor preta."
Art. 2º – O modelo constante do Anexo I e as Instruções de Preenchimento constantes do Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 141, de 30 de novembro de 1998, passam a vigorar como os Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.
Art. 3º – O Documento para Depósitos poderá ser impresso com código de barras, de conformidade com instruções a serem baixadas pela Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança desta Secretaria.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ANEXO II

Instruções para preenchimento do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente
A) NO CASO DE DEPÓSITO JUDICIA

CAMPO

O QUE DEVE CONTER

01

Número de identificação do depósito na Caixa Econômica Federal.

02

Nome e telefone do contribuinte.

03

Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos.

04

Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo.

05

Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça.

06

Nome do autor da ação.

07

Nome do réu na ação.

08

Base de cálculo do tributo ou contribuição, relativo ao período de apuração.

09

Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo.

10

Data do encerramento do período-base, no formato DD/MM/AAAA.

11

Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte.

12

Código do tributo ou contribuição divulgado por Coordenação Técnica da SRF.

13

Número do processo judicial.

14

Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA.

15

Valor obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.

16

Valor da multa, quando devida.

17

Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei 1.025/69, ou outros, quando devidos.

18

Soma dos campos 15 a 17.

19

Campo reservado para o código de barras.

20

Autenticação da Caixa Econômica Federal.

B) NO CASO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL

CAMPO

O QUE DEVE CONTER

01

Número de identificação do depósito na Caixa Econômica Federal.

02

Nome e telefone do contribuinte.

03 a 07

Não preencher.

08

Base de cálculo do tributo ou contribuição, relativo ao período de apuração.

09

Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo.

10

Data do encerramento do período-base, no formato DD/MM/AAAA.

11

Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte.

12

Código do tributo ou contribuição divulgado por Coordenação Técnica da SRF.

13

Número do processo administrativo.

14

Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA.

15

Valor obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.

16

Valor da multa, quando devida.

17

Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei 1.025/69, ou outros, quando devidos.

18

Soma dos campos 15 a 17.

19

Campo reservado para o código de barras.

20

Autenticação da Caixa Econômica Federal.

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