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A
Portaria 2.261 MS, de 23-11-2005, publicada na página 70 do DO-U, Seção
1, de 24-11-2005, aprova o Regulamento que estabelece as diretrizes de instalação
e funcionamento das brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam
atendimento pediátrico em regime de internação, cuja obrigatoriedade
foi determinada pela Lei 11.104, de 21-3-2005 (Informativo 12/2005).
Entende-se por brinquedoteca o espaço provido de brinquedos e jogos educativos,
destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar, contribuindo
para a construção e/ou fortalecimento das relações
de vínculo e afeto entre as crianças e seu meio social.
Para os efeitos da Lei 11.104/2005, entende-se por atendimento pediátrico
a atenção dispensada à criança de 28 dias a 12 anos,
em regime de internação.
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